Imagem retirada da Internet O turismo ainda carece de legislações que especifiquem o campo de atuação de seus profissionais. Contudo, algumas das ocupações do mercado turístico possuem essas legislações que dissertam sobre os direitos e deveres dos prestadores de serviços. A Portaria nº 27, de 30 de janeiro de 2014, disserta sobre os requisitos e critérios para a atuação do Guia de Turismo, e já no início é interessante observar a delimitação clara dos campos de atuação dos guias regionais, nacionais, internacionais e especializados. Um exemplo claro dessa delimitação está presente no artigo 6º, ao mencionar que: “o Guia de Turismo cadastrado apenas na categoria de excursão nacional não poderá realizar, dentro de uma unidade da federação, as atribuições do guia de turismo regional daquele Estado”. A Portaria ainda menciona a necessidade do cadastro do guia de turismo junto ao Cadastur , para que esse, tenha direito de exercer a atividade. A comprovação de sua formação